quinta-feira, 29 de maio de 2008

PARANÁ - LEI - ISENÇÃO DE PEDÁGIO PARA MOTOCICLETAS

Depois da tentativa frustrada de garantir a isenção do pedágio para carros emplacados nas 27 cidades onde estão instaladas as praças de cobrança, o governo do Paraná sancionou uma lei que isenta os motociclistas do pagamento da tarifa em todo o estado. A lei 15.722/2007 foi sancionada nesta quarta-feira (12) pelo governador Roberto Requião (PMDB) e deve passar a vigorar depois que for publicada no Diário Oficial - o que deve acontecer até o final da semana.
A nova lei vai beneficiar, segundo dados repassados pelo Detran do Paraná, 606.825 motos em todo o estado. Ficam isentos motos, motonetas e bicicletas a motor.
O presidente da secção paranaense da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR-PR), João Chiminazzo Neto, avaliou a nova lei como "mais uma forma que o governo do Paraná encontrou para trazer prejuízos para as concessionárias". "Nós vamos recorrer desta lei, pedindo a suspensão, logo que ela for publicada. No contrato (entre empresas e governo) não há nenhuma cláusula que prevê a isenção para motos, apenas para veículos de emergência e do governo", diz. "Se for mantida (a lei), o prejuízo será jogado na conta do desequilíbrio econômico-financeiro e um dia terá de ser pago", completou, citando que o aumento da tarifa é uma das formas de pagamento.

Att. Motociclismo Brasil

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