Caríssimos
Estamos cada vez mais preocupados com a situação na qual os motociclistas se encontram em face da inércia, por parte das autoridades, em acabar com os riscos criados por elas próprias, para todos os que conduzem motos e até para os pedestres de modo geral.
Dizemos isto com base nas reclamações e notícias que temos recebido quanto a motociclistas que teem se acidentado quando freiam, fazem curvas ou apenas passam sobre as faixas de sinalização de solo ou outro material utilizado para "apaga-las", ou , ainda, sobre as tampas de aço utilizadas para tampar, provisoriamente, os buracas feitos pelas concessionárias de serviço público.
Visando juntar elementos de prova concretos para buscar no Poder Judiciário, amparo para acabar com tais absurdos, solicitamos a todos, que a este tiverem conhecimento, que divulguem da maneira de dispuserem por todos os meios que puderem, especialmente, entre os integrantes do seus moto clube, frequentadores de suas oficinas o seguinte:
1 - Caso eventualmente sofram uma queda de motocicleta ou qualquer tipo de acidente, mesmo como pedestre, provocados pela falta de aderência das faixas de sinalização de solo, procurem uma Delegacia de Polícia e registrem em um Boletim de Ocorrência.
2 - Se houver lesão corporal de qualquer espécie, peça para fazer o exame de corpo de delito, esclarecendo sempre que, quem provocou o acidente foi o órgão de trânsito que pintou uma faixa com tinta escorregadia.
3 - A Autoridade Policial NÃO PODERÁ SE RECUSAR A REGISTRAR O FATO.
Alguns dos senhores poderão encontrar resistência para confecção do B.O. Neste caso, podem contar com a assessoria da Federação de Moto Clubes do Estado de São Paulo, pelo telefone, ao final informado, para que um advogado ajude resolver a questão sem qualquer custo.
4 - Será necessário, ainda, fazer perícia na motocicleta para constatar os danos, mesmo que tenham seguro. É conveniente, ainda, tirar umas fotos da moto na presença de testemunhas, usando máquina com filme.
5 - Quem não tiver seguro, poderá ingressar com ação contra o Poder Público, visando ser indenizado. Lembrem-se de que, todo aquele que por ação ou omissão causar prejuizo a outrem, está obrigado a reparar o dano.
Depois de tudo isto, pedimos que nos remetam todas as informações disponíveis sobre o assunto, para que possamos aglutina-las todas e propor as medidas judiciais cabíveis em favor de todos os motociclistas do Estado de São Paulo.
abraços
Federação dos Moto Clubes do Estado de São Paulo
Reinaldo de CARVALHO BUENO
Presidente
Marcio Nastromagário
Vice-Presidente
011-3106-4106
Praça João Mendes, 42 - 14º andar, cj. 144 - sala 2 - Centro - São Paulo - CEP 01501-000
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